O DIREITO AO PASSADO
A estas alturas da discussão sobre história, memória, patrimônios,
passado, sabem todos que nenhuma destas palavras tem um sentido único. Antes,
formam um espaço de sentido múltiplo, onde diferentes versões se contrariam
porque saídas de uma cultura plural e conflitante. A noção de “patrimônio
histórico” deveria evocar estas dimensões múltiplas da cultura como imagens de
um passado vivo: acontecimentos e coisas que merecem ser preservadas porque são
coletivamente significativas em sua diversidade.
Não é, no
entanto, o que parece acontecer: quando se fala em patrimônio histórico,
pensa-se quase sempre em uma imagem congelada do passado. Um passado paralisado
em museus cheios de objetos que ali estão para atestar que há uma herança
coletiva – cuja função social parece suspeita. Monumentos arquitetônicos e
obras de arte espalhadas pela cidade, cuja visibilidade se achata no meio da
paisagem urbana. Documentos e material historiográfico que parecem interessar
somente a exóticos pesquisadores. Modos de expressão artística folclorizados e
destituídos de seu sentido original. A atitude externa que habitualmente se tem
com relação a este passado mostra o quanto a sua preservação como produção
simbólica e material
é dissociada de sua significação coletiva, e o quanto está longe de expressar as experiências sociais. Pó que este “legado”, esta “herança”, esta “história” enfim, apresenta-se sem referências ao presente e sem ligações significativas com as constantes modificações da cidade e das formas de vida que ela comporta?
é dissociada de sua significação coletiva, e o quanto está longe de expressar as experiências sociais. Pó que este “legado”, esta “herança”, esta “história” enfim, apresenta-se sem referências ao presente e sem ligações significativas com as constantes modificações da cidade e das formas de vida que ela comporta?
Talvez
seja interessante determo-nos nos pressupostos do debate que se desenvolve
atualmente (e que, em si mesmo, tem uma história) em torno de concepções como
“preservação” e “construção do passado”. Há, de um lado, os que sustentam o
pouco significado que têm o passado e seu registro diante daquilo que constitui
o moderno e a modernidade: a constante produção do novo, que desafia a
compreensão e a intervenção na cidade. Se neste caminho a história perdeu sua
aura, seria inútil (e pouco rentável) manter algo com pouco significado
presente, a não ser o de ser testemunho de um passado superado. Nesse
raciocínio, passado e história parecem virar o “antigo”, o que sobrou do
movimento de recriação continuada da cidade. Sua preservação deve, portanto,
seguir critérios exclusivamente estéticos ou aqueles ditados pela racionalidade
do mercado, já que a experiência coletiva e pessoal do presente deve ser
remetida par o futuro. Este, por sua vez, é concebido como novamente uma
ruptura com o que aí está... Em uma palavra, a história é concebida nestes
termos como um processo acabado e fechado aos significados sociais.
De outro
lado, há uma atitude oposta – a de gostar do passado, de qualquer coisa que
pareça “antigo”. Tal atitude, que parece oposta à primeira, está fundada
implicitamente nas mesmas premissas: a de não se reconhecer ou importar com a
inscrição do significado coletivo no “legado” do passado. Neste sentido, a
identidade como “antigo” parece estar apenas no sentimento de perda – e o
critério de preservação dos documentos, objetos e monumentos, constitui uma
forma de nostalgia de algo que não existe mais. Novamente, de uma história que
se fechou. Uns e outros, enfim, parecem recriar à sua vontade uma idéia de
tempo histórico e de seus valores. Mais que isto, acabam por montar uma
discussão impossível de ser pensada sem que se nomeie, afinal, o que vem a ser
a elaboração do significado do passado como experiência coletiva de formação da
cultura e da sociedade. Parece claro que uma sociedade onde se pensa que tudo
pode ser destruído ou conservado, tem uma noção de história – passado e
presente – completamente abstrata. Nestas condições, ela não é uma forma de
conhecimento, não é um chão de enraizamento, não se produz como referência com
a qual se possa refletir sobre a experiência social.
Isto
aponta claramente para uma sociedade destituída de cidadania, em seu sentido
pleno, se por esta palavra entendermos a formação, informação e participação
múltiplas na construção da cultura, da política, de um espaço e de um tempo
coletivos. Embora o Brasil não seja o único caso conhecido, parece claro que
aqui a história não teve um papel formador de identidades. Por isto, parece de
fundamental importância que o debate, e particularmente aquele entre os
profissionais desta área, se debruce sobre essa questão. Até muito recentemente,
até mesmo as acesas polêmicas acadêmicas sobre temas de imediata vinculação com
o presente como, por exemplo, o significado da abolição, da República ou da era
getulista, provocavam bocejos (em sua insistência sobre as virtudes técnicas do
trabalho documental) ou vários graus de alheamento social aos seus achados.
Fazer com que nossa produção incida sobre a questão da cidadania implica fazer
passar a história e a política de preservação & construção do passado pelo
crivo de sua significação coletiva e plural.
De alguma
forma, isto vem sendo feito como uma dupla tarefa: a de crítica e a de
construção historiográfica de horizontes de validade histórica. Crítica a uma
história que Walter Benjamim chamou “dos vencedores”, sobre cujos feitos foram
produzidos os documentos erigidos os monumentos, referência única
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ao
que se ensina nas escolas, se mostra aos turistas, se celebra nos feriados
nacionais. Ao esconder e silenciar as outras narrativas dos acontecimentos
passados e presentes, essa história se torna “oficial”: a história necessária e
documentável, em referência à qual o valor de outros projetos e de outras
presenças quando aparecem são medidos julgados. A política de patrimônio que
daí deriva conserva esta significação ao preservar apenas estes testemunhos.
Pouco importa se neles não tenha restado nem um traço das servidões que
custaram, nem dos conflitos neles inscritos. Afasta-se o sentido da história da
memória social ou, em outros termos, se aposta que não há memória popular e/ou
alternativa à do poder que seja suficientemente valiosa (ou documentada) para
poder ser recriada. Esta escolha – que tem caracterizado a maior parte das
políticas de preservação no Brasil – decreta a insuficiência e até a
ilegalidade da memória social ou popular. Mas não é, a despeito de suas
intenções, uma escolha sem riscos: ela tenta também criar o que Benjamim chamou
“uma identificação afetiva com o vencedor”, tarefa que no mínimo exige uma
eficiência técnica raramente alcançada entre nós. Veja-se como exemplo as
últimas tentativas de se fazer memoriais aos avôs de Presidentes, ou de
substituir nomes de ruas pelos dos pais ou outros ancestrais de políticos –
iniciativas quase sempre patéticas de produzir o passado. Às vezes foi
necessário matar presidentes para consegui-lo...
A construção de outro
horizonte historiográfico se apoia na possibilidade de recriar a memória dos
que perderam não só o poder, mas também a visibilidade de suas ações,
resistências e projetos. Ela pressupõe que a tarefa principal a ser contemplada
em uma política de preservação e produção de patrimônio coletivo que repouse no
reconhecimento do direito ao passado enquanto dimensão básica da cidadania, é
resgatar estas ações e mesmo suas utopias não realizadas, fazendo-as emergir ao
lado da memória do poder e em contestação ao seu triunfalismo. Aposta,
portanto, na existência de memórias coletivas que, mesmo heterogêneas, são
fortes referências de grupo mesmo quando tenham um fraco nexo com a história
instituída. É exatamente aí que se encontra um dos maiores desafios: fazer com
que experiências silenciadas suprimidas ou privatizadas da população se
reencontrem com a dimensão histórica. Por esta via, pode-se constituir uma
política de preservação (e uma historiografia) que deverá ter em mente o quanto
o poder desorganizou a posse de um sentido das participações coletivas,
destruindo a possibilidade de um espaço público diferenciado.
Trazê-las à luz deve
também implicar não sacralizar a sua presença: uma história “dos vencidos” não
pode ser a construção de novas mitologias, mas a produção de um direito ao
passado que se faz como crítica e subversão constantes das versões instituídas.
Se os historiadores e órgãos de preservação se desinteressaram pela memória
popular, certamente não foi porque pertenciam, a qualquer título, às classes
dominantes – da mesma forma que, por exemplo, não é legítimo supor que os
historiadores não tenham se interessado desde sempre pelas experiências
participativas das mulheres pelo simples fato de serem homens. Por isto, é
necessário ter claro que o espaço da cidadania, que permite a produção de uma
história e de uma política democrática de patrimônio histórico, não necessita
de ser preenchido por um novo herói. Ela trabalha em torno da disputa pela
memória social, que constantemente desmonta os mecanismos de
institucionalização do significado que a sociedade constrói a respeito de si
mesma – de seus cidadãos, de suas diferenças, de suas identidades e de suas
desigualdades.
O reconhecimento do
direito ao passado está, portanto, ligado intrinsecamente ao significado
presente da generalização da cidadania por uma sociedade que evitou até agora
fazer emergir o conflito e a criatividade como critérios para a consciência de
um passado comum. Reconhecimento que aceita os riscos da diversidade, da
ambigüidade das lembranças e esquecimentos, e mesmo das deformações variadas
das demandas unilaterais. Arrisca-se a encontrar as solicitações por uma
memória social que venham baseadas em seu valor simbólico, mesmo que sejam locais,
pequenas, quase familiares. Não teme restaurar e preservar o patrimônio
edificado sem pretender conservar o “antigo” ou fixar o “moderno”. Orienta-se
pela produção de uma cultura que não repudie sua própria historicidade, mas que
possa dar-se conta dela pela participação nos valores simbólicos da cidade,
como o sentimento de “fazer parte” de sua feitura múltipla.
Por isto, inventa
novos meios de operar e de se produzir como espaço público, onde possam estar
inscritas todas as significações de que é feita uma cidade.
Fonte:PAOLI, Maria Célia. Memória, história e
cidadania: o direito ao passado. In. O
direito à memória: patrimônio histórico e cidadania. São Paulo:
DPH, 1992, p. 25-28.
