É na Grécia Antiga que vamos
encontrar aqueles que são considerados como os dois primeiros grandes mestres
do pensamento político e social: Platão e seu discípulo, Aristóteles.
Platão e Aristóteles
refletiram sobre as principais questões políticas de sua época e redigiram
algumas obras onde aparece de forma clara suas ideias em torno da política
grega e ateniense e, com base na análise das sociedades e suas respectivas
relações sócio-políticas, procuraram dividi-las naquilo que eles próprios
denominaram de as formas justas e degeneradas do Estado.
Partindo do princípio de que
o fim do Estado é facilitar o alcance do bem comum, tanto Platão quanto
Aristóteles dividem as constituições possíveis (ou seja, as possíveis formas de
governo) em duas categorias: justas e injustas. Afirmam que ocorrem três formas
de constituições justas e outras tantas injustas. Constituições justas são
aquelas que servem ao bem comum e não só aos interesses dos governantes. Estas são a monarquia, isto é, o comando de um só que cuida do bem de todos; a aristocracia, isto é, o comando dos virtuosos, dos melhores, que cuidam do bem de todos sem se atribuir nenhum privilégio; a república ou politica, isto é, o governo popular que cuida do bem de toda a cidade. Ao contrário, constituições injustas são aquelas que servem aos interesses dos governantes e não ao bem comum. São elas: a tirania, ou seja, o comando de um só chefe que persegue o próprio interesse; a oligarquia, ou seja, o comando dos ricos que procuram o bem econômico pessoal; a toda a diferença social em nome da igualdade (MONDIN, 1980, p. 121)
aquelas que servem ao bem comum e não só aos interesses dos governantes. Estas são a monarquia, isto é, o comando de um só que cuida do bem de todos; a aristocracia, isto é, o comando dos virtuosos, dos melhores, que cuidam do bem de todos sem se atribuir nenhum privilégio; a república ou politica, isto é, o governo popular que cuida do bem de toda a cidade. Ao contrário, constituições injustas são aquelas que servem aos interesses dos governantes e não ao bem comum. São elas: a tirania, ou seja, o comando de um só chefe que persegue o próprio interesse; a oligarquia, ou seja, o comando dos ricos que procuram o bem econômico pessoal; a toda a diferença social em nome da igualdade (MONDIN, 1980, p. 121)
Em suas obras, tal
como A república, Platão define a democracia como o estado no
qual reina a liberdade e descreve uma sociedade utópica dirigida pelos
filósofos, únicos conhecedores da autêntica realidade, que ocupariam o lugar
dos reis, tiranos e oligarcas. Mas o filósofo ficou desiludido com a forma como
a política era direcionada naquela época, sobretudo depois de algumas
experiências frustradas no campo da política. “Outrora na minha juventude –
escreve Platão quando tinha então 70 anos – experimentei o que tantos jovens
experimentam. Tinha o projeto de, no dia em que pudesse dispor de mim próprio,
imediatamente intervir na política”. Platão expressou este sentimento em uma de
suas cartas endereçadas aos parentes e amigos de Dion de Siracusa, a Carta
VII. Através da Carta VII sabe-se que Platão foi por três vezes a
Siracusa, numa tentativa, todas malogradas, de implantar seu ideário
filosófico-político. Desta forma, dentre as diversas contribuições que
poderíamos extrair do conjunto da obra de Platão podemos destacar a idéia de
que todo filósofo deve ter um papel ativo – prático – dentro da sociedade. E
foi por isso que Platão tentou repetidas vezes implantar suas idéias em
Siracusa até se desiludir completamente e se voltar quase que exclusivamente
para a reflexão filosófica.
Aristóteles, discípulo de
Platão e mestre de Alexandre o Grande, deixou a obra política mais influente na
antiguidade clássica e na Idade Média. Em A Política, o primeiro tratado
conhecido sobre a natureza, funções e divisão do estado e as várias formas de
governo defendeu, como Platão, equilíbrio e moderação na prática do poder,
apesar de considerar impraticáveis muitos dos conceitos de seu mestre. Para
Aristóteles, a polis é o ambiente adequado ao desenvolvimento das aptidões
humanas e, como o homem é, por natureza, um animal político, a associação é
natural e não convencional. Na busca do bem, o homem forma a comunidade, que se
organiza pela distribuição das tarefas especializadas. Aristóteles entendia que
o homem nascia para viver em sociedade e por isso não poderia dela se isentar.
Aristóteles procurou demonstrar que somente na cidade-estado o homem seria
capaz de desenvolver todas as suas capacidades. A pólis seria aquela cidade que
torna possível a felicidade obtida pela vida criativa da razão (bios
theoretikos). À felicidade individual deve corresponder o bem comum e,
portanto, uma cidade feliz (polis eudaimon).
Na Democracia entendida em
sentido mais amplo, Aristóteles subdistingue cinco formas: 1) ricos e pobres
participam do Governo em condições paritárias. A maioria é popular unicamente
porque a classe popular é mais numerosa. 2) Os cargos públicos são distribuídos
com base num censo muito baixo. 3) São admitidos aos cargos públicos todos os
cidadãos entre os quais os que foram privados de direitos civis após processo
judicial. 4) São admitidos aos cargos públicos todos os cidadãos sem exceção.
5) Quaisquer que sejam os direitos políticos, soberana é a massa e não a lei.
Este último caso é o da dominação dos demagogos ou seja, a verdadeira forma
corrupta do Governo popular (BOBBIO, MATTEUCCI, PASQUINI, 1998, p. 330).
De
modo geral, Platão e Aristóteles acreditam que o Estado, para que ele possa
cumprir sua função essencial de garantir a paz, a justiça e o bem-estar para
todos, é necessário dispor de um governo sábio e justo. O bom governo depende
da virtude de bons governantes e as massas devem ser dirigidas por homens que
se distinguem pelo saber, sendo levados assim a conceber uma
espécie sofocracia, um governo dos sábios. A proposta de Platão leva a um
modelo aristocrático de poder, mas não a uma aristocracia da riqueza e sim, da
inteligência, em que o poder é confiado aos melhores. Para Platão, a política é
a arte de governar os homens e o político é precisamente aquele que conhece a
arte da política. Para governar uma cidade é preciso conhecer esta arte.
NOTA
Análises sobre a democracia
antiga podem ser encontradas em: ARBLASTER, 1988; DAVIES, 1978; FINLEY, 1988;
FORREST, 1966; JONES, 1957.
A noção de Democracia na
Filosofia moderna
Na
modernidade é sobretudo em Rousseau, pensador francês do séc. XVII e
autêntico teórico revolucionário do iluminismo, que a Democracia vai
aparecer como a forma mais legítima de Governo. Na sua obra Contrato
social confluem, até se fundirem, a doutrina clássica da soberania
popular, a quem compete, através da formação de uma vontade geral inalienável,
indivisível e infalível, o poder de fazer as leis, o ideal da doutrina
contratualista do Estado fundado sobre o consenso e sobre a participação de
todos na produção das leis e o ideal igualitário que acompanhou na história, a
ideia republicana, levantando-se contra a desigualdade dos regimes monárquicos
e despóticos.
O
Contrato Social é um clássico de filosofia e sociologia, um estudo minucioso,
profundo e sistemático das teorias políticas em meados do século XVIII. Nele,
são discutidas as questões da origem, formação e manutenção das sociedades
humanas entendidas sobre a base da celebração de um acordo ou contrato entre os
homens. O povo aparece como a origem legítima do poder soberano e não mais a
figura do monarca. O povo passa a ser o soberano e o governante (monarca ou
administrador eleito) restringe-se à função de agente do
soberano. Rousseau torna-se, desta forma, um dos maiores defensores
da democracia.
O
Estado, que Rousseau constrói é uma Democracia mas prefere chamá-lo, seguindo a
doutrina mais moderna das formas de Governo, de "república": enquanto
chama república à forma do Estado ou do corpo político, considera a Democracia
uma das três formas possíveis de Governo de um corpo político (retomando a
distinção feita por Bodin entre forma de Estado e a forma de Governo), que,
enquanto tal, ou é uma república ou não é nem sequer um Estado mas o domínio
privado deste ou daquele poderoso que tomou conta dele e o governa através da
força.
Mas
antes de Rousseau, não podemos esquecer as reflexões de Maquiavel que escreveu
no início da obra que ele
dedicou ao principado que "todos os Estados, todos os domínios que
tiveram e têm império sobre os homens, foram e são ou repúblicas ou
principados". Se bem que a república, em sua contraposição à monarquia,
não se identifique com a Democracia, com o "Governo popular", até
porque nas repúblicas democráticas existem repúblicas aristocráticas (para não
falar do Governo misto que o próprio Maquiavel vê como um exemplo perfeito na
república romana), na noção idealizada da república que de Maquiavel passará
através dos escritores radicais dos séculos XVII e XVIII até à Revolução
Francesa, entendida em sua oposição ao governo real, como aquela forma de
Governo em que o poder não está concentrado nas mãos de um só mas é distribuído
variada mente por diversos órgãos colegiados, embora, por vezes, contrastando
entre si, se acham constantemente alguns traços que contribuíram para formar a
imagem ou pelo menos uma das imagens da Democracia moderna, que hoje, cada vez
mais frequentemente, é definida como regime policrático oposto ao regime
monocrático (BOBBIO, MATTEUCCI, PASQUINI,1998, p. 322).
Teórico
do iluminismo, junto com Rousseau, Voltaire, entre outros, Montesquieu
descreve três formas de Governo: república, monarquia e despotismo, sendo que a
forma republicana de Governo compreende tanto a república democrática como a
aristocrática, quase sempre tratadas separadamente. Quando o discurso visa os
princípios de um Governo, o princípio próprio da república, a virtude, é o
princípio clássico da Democracia e não da aristocracia.
A noção de Democracia na
contemporaneidade
Um dos pensadores
contemporâneos cuja ideia de Democracia é um tema recorrente em suas
obras é Noberto Bobbio. Podemos verificar facilmente isso no contexto de suas
obras dentre as quais podemos destacar:
O futuro da
democracia (cuja segunda edição ampliada é de 1991);
o texto “Democracia e
ditadura”, inserido no livro Estado, governo e sociedade: para uma teoria
geral da política (1985);
os capítulos
“Democracia: os fundamentos” e “Democracia: as técnicas”, integram o
livro Teoria geral da política: a filosofia política e a lição dos
clássicos (1999);
em sua obra Do
fascismo à democracia: os regimes, as ideologias e a cultura
política Bobbio procura alternativas contra tudo aquilo que o fascismo emblemático
(traduzido para o português em 2007 pela editora Elsevier);
a conferência Qual
Democracia? (traduzido em 2009 pelas edições Loyola).
É claro que as
discussões de Bobbio sobre a Democracia não se esgotam nesses textos
ou obras. Aqui estão apenas alguns exemplos para demonstrar como este pensador
italiano tinha, de fato, um vivo interesse pela questão da democracia e do
governo popular.
Vale salientar que
é de Bobbio, o verbete "democracia" que consta no Dicionário de
Política (organizado pelo próprio Bobbio, Nicola Matteucci e Gianfranco Pasquino).
Segundo Bobbio:
Na teoria contemporânea da
Democracia confluem três grandes tradições do pensamento político: a) a teoria
clássica, divulgada como teoria aristotélica, das três formas de Governo,
segundo a qual a Democracia, como Governo do povo, de todos os cidadãos, ou
seja, de todos aqueles que gozam dos direitos de cidadania, se distingue da
monarquia, como Governo de um só, e da aristocracia, como Governo de poucos; b)
a teoria medieval, de origem "romana, apoiada na soberania popular, na
base da qual há a contraposição de uma concepção ascendente a uma concepção
descendente da soberania conforme o poder supremo deriva do povo e se torna
representativo ou deriva do príncipe e se transmite por delegação do superior
para o inferior; c) a teoria moderna, conhecida como teoria de Maquiavel,
nascida com o Estado moderno na forma das grandes monarquias, segundo a qual as
formas históricas de Governo são essencialmente duas: a monarquia e a
república, e a antiga Democracia nada mais é que uma forma de república (a
outra é a aristocracia), onde se origina o intercâmbio característico do
período pré-revolucionário entre ideais democráticos e
ideais republicanos e o Governo genuinamente popular é chamado, em
vez de Democracia, de república (BOBBIO; MATTEUCCI; PASQUINO, 1998, p.
319)
Neste mesmo Verbete encontramos a seguinte definição de
Democracia na teoria política contemporânea de acordo com um conjunto de
características que definiriam um regime democrático:
o órgão político máximo, a
quem é assinalada a função legislativa, deve ser composto de membros direta ou
indiretamente eleitos pelo povo, em eleições de primeiro ou de segundo grau;
junto do supremo órgão
legislativo deverá haver outras instituições com dirigentes eleitos, como os
órgãos da administração local ou o chefe de Estado (tal como acontece nas
repúblicas);
todos os cidadãos que tenham
atingido a maioridade, sem distinção de raça, de religião, de censo e
possivelmente de sexo, devem ser eleitores;
todos os eleitores devem ter
voto igual;
todos os eleitores devem ser
livres em votar segundo a própria opinião formada o mais livremente possível,
isto é, numa disputa livre de partidos políticos que lutam pela formação de uma
representação nacional;
devem ser livres também no
sentido em que devem ser postos em condição de ter reais alternativas (o que
exclui como democrática qualquer eleição de lista única ou bloqueada);
tanto para as eleições dos
representantes como para as decisões do órgão político supremo vale o princípio
da maioria numérica, se bem que podem ser estabelecidas várias formas de
maioria segundo critérios de oportunidade não definidos de uma vez para sempre;
nenhuma decisão tomada por
maioria deve limitar os direitos da minoria, de um modo especial o direito de
tornar-se maioria, em paridade de condições;
o órgão do Governo deve
gozar de confiança do Parlamento ou do chefe do poder executivo, por sua
vez, eleito pelo povo.
Certamente nenhum regime histórico jamais
observou inteiramente o ditado de todas estas regras; e por isso é lícito falar
de regimes mais ou menos democráticos. Não é possível estabelecer quantas
regras devem ser observadas para que um regime possa dizer-se democrático. Pode
afirmar-se somente que um regime que não observa nenhuma não é certamente um
regime democrático, pelo menos até que se tenha definido o significado
comportamental de Democracia. (BOBBIO, MATTEUCCI, PASQUINI, 1998, p. 327).
REFERÊNCIAS BIBLIOGRÁFICAS
ARBLASTER, A. A
democracia. Lisboa: Estampa, 1988.
BOBBIO, Norberto; MATTEUCCI,
Nicola; PASQUINO, Gianfranco. Dicionário de política. trad. Carmen C,
Varriale et al.; coord. trad. João Ferreira; rev. geral João Ferreira e
Luis Guerreiro Pinto Cacais. Brasília : Editora Universidade de Brasília,
1998. Vol I.
DAVIES, J. K. Democracy
and classical Greece. Londres: Fontana, 1978.
FINLEY, M. I. A
democracia antiga e moderna. Rio
de Janeiro: Graal, 1988.
FORREST, W. G. The emergence of greek democracy. Londres: Weidenfeld
& Nicolson, 1966.
JONES, A. H. M. Atheniam democracy. Oxford: Basil
Blackwell, 1957.
MONDIN, B. Introdução à
Filosofia: problemas, sistemas, autores, obras. Tradução de J. Renard. São
Paulo: Paulus, 1980.
